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Cinco fatos sobre direitos das mulheres no Brasil

  • Foto do escritor: Albino Boss
    Albino Boss
  • 20 de set. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 10 de dez. de 2020

1. O código eleitoral promulgado em 1932 concedeu o direito ao voto às mulheres. As casadas, no entanto, continuavam dependendo da autorização do marido. Essa restrição só foi derrubada em 1934.

Anos antes, em 1927, aconteceu a primeira concessão de voto a uma mulher no Brasil. Foi em Mossoró (RN) que a professora Celina Guimarães Viana conseguiu o reconhecimento do direito por meio de uma lei estadual, na qual constava a possibilidade do voto feminino.


2. Até 1962, as mulheres casadas só podiam trabalhar fora se o marido permitisse. E a autorização poderia ser revogada a qualquer momento, de acordo com o que previa o Código Civil de 1916. Nele, as mulheres casadas eram consideradas "incapazes".


3. O Código Civil de 1916 também impedia mulheres casadas de abrir conta no banco, ter estabelecimento comercial ou mesmo viajar sem a autorização dos maridos.

A promulgação do Estatuto das Mulheres Casadas, em 1962, ampliou os direitos das mulheres, ao abolir tais proibições. Porém, foi só com a Constituição de 1988 que ficou expressa a igualdade de direitos e deveres entre mulheres e homens.


4. O decreto-lei 3.199 de 1941, a chamada Lei do Esporte, promulgada durante a ditadura do Estado Novo, de Getúlio Vargas, proibiu mulheres de praticar profissionalmente esportes "incompatíveis com as condições de sua natureza", incluindo o futebol.

O decreto vigorou por 40 anos, até 1983, e dificultou a organização do futebol feminino e a criação de competições regulares, segundo a historiadora Giovana Capucim e Silva no livro "Mulheres Impedidas: A proibição do futebol feminino na imprensa de São Paulo".


5. O artigo 390 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) veda ao empregador a contratação de mulheres para serviços que necessitem de força muscular superior a 20 kg para o trabalho contínuo ou 25 kg para o trabalho ocasional.

Tal proibição põe o Brasil entre as 104 economias do mundo que ainda impedem mulheres de atuar em determinadas atividades simplesmente por serem mulheres, segundo levantamento do Banco Mundial de 2018.



Direitos da mulher

  • Direito à vida

  • Direito à liberdade e a segurança pessoal

  • Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação

  • Direito à liberdade de pensamento

  • Direito à informação e a educação

  • Direito à privacidade

  • Direito à saúde e a proteção desta

  • Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família

  • Direito à decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los

  • Direito aos benefícios do progresso científico

  • Direito à liberdade de reunião e participação política

  • Direito a não ser submetida a torturas e maltrato


 
 
 
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 Albino Boss. 

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